Teori rejeita ações de PMDB e PSB contra Lula e posse continua suspensa

O ministro do STF Teori Zavascki rejeitou nesta segunda-feira (4) as ações apresentadas pelo PSDB e pelo PSB contra a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil.

No entanto, o G1 destaca que a posse de Lula ainda está suspensa, devido a decisão liminar (provisória) do ministro Gilmar Mendes, também do STF.

A nomeação e suspensão da posse

No dia 16 de março, Lula foi anunciado como o novo chefe da Casa Civil.

Um dia após a nomeação, o ex-presidente tomou posse no cargo. Porém, desde então, diversos partidos de oposição alegam que houve desvio de finalidade na nomeação porque Lula, investigado na Operação Lava Jato, teria sido anunciado no ministério para obter o foro privilegiado, o que o faria ser investigado pelo Supremo Tribunal Federal.

A publicação destaca que PSB e PSDB entraram com Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), sob a argumentação de que a nomeação foi inconstitucional porque houve desvio de finalidade.

O ministro Teori Zavascki pediu informações para a Presidência da República, Advocacia-Geral da União e Procuradoria Geral da República, antes de analisar as ações movidas pelos partidos.

Decisão

Zavascki argumentou que o tipo de ação apresentada por PSB e PSDB não seria o meio correto de se questionar, mas sim ações populares ou mandado de segurança coletivo, como o que foi apresentado também por partidos ao ministro Gilmar Mendes.

Teori Zavascki ainda afirmou que a ação movida pelos partidos trata de um “incomum e inédito ato isolado da Presidência, pelo qual se designou o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar cargo de Ministro de Estado”. “Não se tem notícia de outro caso análogo, nem da probabilidade, a não ser teórica, de sua reiteração”, completa o ministro.

Segundo avaliação do ministro, uma eventual obstrução à Justiça poderia ser discutida dentro de investigação criminal em andamento no Supremo.

“É de ser acentuado, a propósito, que eventual embaraço ao exercício da jurisdição penal, com a alteração da competência para os atos de investigação e da ação penal, poderia ser suscitada nos próprios procedimentos criminais alçados ao Supremo Tribunal Federal, forma pela qual controvérsias semelhantes vem sendo historicamente decididas pelo Tribunal”, afimou o ministro em sua decisão.

 

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