O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou, nesta quinta-feira, o candidato à Presidência da República Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil em R$ 40 mil por terem veiculado oito inserções na televisão sem que aparecesse o nome do candidato a vice-presidente, Aloysio Nunes Ferreira. Foram julgadas procedentes pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto julgou procedentes duas representações apresentadas ao TSE pela coligação de Dilma.
“Após assistir à mídia, identifiquei violação ao artigo 36, parágrafo 4º, da Lei das Eleições, pois, de fato, não consta o nome do candidato a vice-presidente integrante da chapa lançada pela coligação ora representada, o que atrai, portanto, a sanção do parágrafo 3º do mesmo artigo, como assentado por esta egrégia Corte em diversas oportunidades”, afirmou o ministro em sua decisão.
“Trata-se de propaganda eleitoral apresentada pelo representado Aécio Neves em benefício próprio, visando à eleição ao cargo de presidente da República. Dessa forma, revela-se impossível que o candidato não teve ciência do conteúdo da publicidade veiculada nas inserções impugnadas, tendo em vista que, repise-se, fora apresentada por ele próprio, muito próximo à realização do pleito”, concluiu Tarcísio.