TSE rejeita pedido de Lula e diz que participação em debate cabe à Justiça Comum

O ministro substituto Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para participar do debate presidencial da Rede TV marcado para a próxima sexta-feira (16/8). Segundo o magistrado, essa discussão deve acontecer na Justiça Comum, que expediu seu mandado de prisão, e a Justiça Eleitoral não tem poder para tomar qualquer decisão que interfira no direito à liberdade do petista.

“Ainda que se aleguem desdobramentos em matéria eleitoral, especificamente no campo do debate em meio de comunicação social, anota-se haver premissa insuperável a obstar o exame vertical das teses suscitadas, qual seja, a incompetência deste Tribunal (e, de resto, da Justiça Eleitoral) para deliberar, mesmo em perpasse a latere, sobre o direito de ir e vir do requerente”, escreveu.

O mesmo argumento serve para o pedido da defesa para que, em não sendo possível o comparecimento de Lula, fosse autorizada sua participação por meio de videoconferência ou com vídeos previamente gravados.

Banhos sustentou que o TSE não tem competência para intervir no ambiente carcerário, além de a intenção do ex-presidente não ser factível. “Aliás, no que toca à gravação de vídeos, o modelo seria incompatível até mesmo com a já conhecida dinâmica desses debates”, disse.

Assim, conclui, as medidas pedidas “denotariam, sob qualquer viés, indevida interferência da Justiça Eleitoral na esfera de competência do juiz da execução da pena”. O caso suscita premissas insuperáveis que impedem o exame vertical das teses apresentadas, segundo Banhos, que não conheceu da petição.

Na peça, os advogados haviam argumentado que Lula está em pleno gozo de seus direitos políticos, uma vez que só estariam cassados com sentença transitada em julgada, o que não é o caso, pois ele cumpre pena por ter sido condenado em segunda instância.

“Figurando como candidato ao cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores, o ex-presidente Lula goza de todos os direitos inerentes aos
candidatos ao cargo de Presidente da República, não podendo ser prejudicado no exercício de tais direitos, em razão da execução antecipada da pena, situação
excepcional, e que tolhe sua liberdade de ir e vir”, diz o pedido.

 

Fonte: jota.info

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