O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Fernando de Britto Feitoza, em decisão assinada nesta quinta-feira, 16, aceitou o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público que pede o funcionamento total do hospital Delphina Aziz e de seus leitos clínicos e de UTI’s.
De acordo com os autos do processo nº 0121960-80.2020.8.04.0001, a decisão deve ser cumprida no prazo máximo de cinco dias sob pena de multa diária de R$ 100 mil sem limite de dias-multa.
Ainda segundo o processo, desde que não cumprido a sentença, o gestor público está sujeito a responder judicialmente pelo crime de desobediência e improbidade administrativa.
Além da integral ocupação dos leitos da Dephilna Aziz, o governo deverá contratar leitos do Hospital Universitário Getúlio
Vargas e da Beneficente Portuguesa.
Conforme determinação da justiça, o governo do Amazonas está obrigado, também, a promover a separação de pacientes graves cardíacos e vasculares dos pacientes com covid-19 que dão entrada nos prontos-socorros e a realizar teste rápido para o coronavírus antes de serem encaminhados para o hospital Francisca Mendes.