Ex-prefeita de Atalia do Norte (AM) condenada a devolver mais de meio milhão

Ex-prefeita tem 30 dias para recolher a multa

Entre as principais irregularidades encontradas estão inconsistências nas demonstrações das receitas arrecadadas; falta de comprovação de despesas de verbas federais, com o Fundeb; recolhimento de INSS sem comprovação de destino; problemas em licitações; deduções de salário família dos servidores sem a devida comprovação

Dois gestores municipais foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), na sessão ordinária desta quarta-feira (28), a devolver aos cofres públicos, cada um, mais de meio milhão de reais por irregularidades encontradas em suas prestações de contas. Em ambos os processos, a decisão foi por unanimidade.

De relatoria do vice-presidente do TCE-AM, conselheiro Josué Filho, a prestação de contas da ex-prefeita de Atalaia do Norte, Anete Peres Castro Pinto, do ano de 2010, foi desaprovada pelo colegiado, que aplicou uma sanção total de R$ 845.097,65, entre multas e glosas.

Conforme o relator, a ex-prefeita Anete Peres atrasou o envio dos dados contábeis mensais, via sistema ACP/Captura; não encaminhou relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal; ocultou informações e documentos referentes a obras e serviços de engenharia no valor de R$ 577,9 mil; atrasou a remessa dos registros analíticos e dados informatizados, demonstrativos contábeis e atos jurídicos ao TCE e sonegou processo ou documentos durante as inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal no município, entre outras irregularidades.

No caso dos encaminhamentos de dados contábeis, via ACP, os atrasos da gestora passaram de 30 dias todos os meses de 2010. A ex-prefeita também não conseguiu comprovar, segundo o Controle Externo do TCE, o destino de R$ 251,8 mil, referente à diferença entre o valor contabilizado pelo Executivo como repassado à Câmara Municipal (R$ 1.107.870,35) e o valor demonstrado no Balanço Financeiro da Câmara (R$ 856.037,88).

Anete Peres tem um prazo de 30 para devolver o montante aos cofres públicos ou apresentar recurso ao TCE.

Prefeito de Tapauá aumenta o próprio salário

Alvo de denúncias de tapauaenses residentes em Manaus, o prefeito de Tapauá, Almino Gonçalves de Albuquerque também teve as contas reprovadas pelo TCE. Por unanimidade, ele foi condenado a devolver ao erário R$ 556.524,74, entre multas e glosas.

De acordo com o conselheiro-corregedor Ari Moutinho, foram encontradas 32 irregularidades na prestação de contas do gestor, entre elas o fato de o prefeito ter aumentado o próprio salário e do vice, ignorando o limite de 30% da remuneração dos deputados estaduais, conforme prevê a Constituição Federal.

Entre as principais irregularidades encontradas estão inconsistências nas demonstrações das receitas arrecadadas; falta de comprovação de despesas de verbas federais, com o Fundeb; recolhimento de INSS sem comprovação de destino; problemas em licitações; deduções de salário família dos servidores sem a devida comprovação; atrasos nas remessas dos dados informatizados e dos demonstrativos contábeis via sistema ACP, a maioria com cem dias de atraso; e atraso no envio dos relatórios resumidos de execução orçamentária ao Tribunal.

O gestor tem o prazo de 30 dias para o recolhimento das multas e glosas aos cofres públicos. Em caso de não recolhimento dos valores de condenação, Almino Gonçalves deverá ser inscritos na dívida ativa.

 

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