O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), julgou, quarta-feira, 06, irregular a prestação de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Urucará, Nixon de Castro Guimarães, referente ao exercício de 2014.
Ao ex-presidente da Câmara de Urucará foram aplicadas multa e glosa de R$ 12,7 mil.
De acordo com o conselheiro-relator do processo, Mario de Mello, entre as restrições que não foram sanadas na prestação de contas e que levaram o colegiado a tomar tal decisão foram a emissão de empenhos e pagamentos de despesas sem prévio procedimento licitatório e sem celebração de contrato, em desacordo com a obrigação constitucional de licitar disposta no inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal; e notas de empenho emitidas pela entidade sem o completo preenchimento, notadamente com ausência de informações em relação à vinculação ao processo licitatório prévio, número do contrato/termo celebrado, prazos e demais informações pertinentes, nos termos do art. 62, §2º da Lei n.º 8666/93.