Lei torna obrigatória carteira de vacinação no ato da matrícula escolar

A apresentação da carteira de vacinação atualizada será obrigatória no ato da matrícula nas escolas que oferecem os ensinos infantil, fundamental e médio. É o que determina a lei, de autoria do deputado estadual Abdala Fraxe (Podemos), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

Para o deputado, a lei não é uma forma de incluir um documento a mais para realização da matrícula, mas sim de garantir que os pais tenham o compromisso de atualizar a vacinação das crianças e dos adolescentes, que é a principal e mais eficaz maneira de prevenir doenças. “Acreditamos que dessa forma, poderemos assegurar a imunização desses jovens e contar com o apoio das escolas para orientar os pais sobre a importância de estar com o calendário de vacinação em dia”, ressaltou.

A lei fixa um prazo de 30 dias para que os pais que não apresentarem a carteira de vacinação possam providenciar. O mesmo tempo também valerá para quem apresentar o documento sem as vacinas obrigatórias. Os pais deverão regularizar dentro desse período, sob pena de comunicação da escola ao Conselho Tutelar para as devidas providências.

O projeto de lei foi aprovado pelos deputados estaduais, na última semana. A medida entrará em vigor após a publicação do Diário Oficial do Estado.

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