“Que país é esse” – Tribunal de Justiça do RJ mantém condenação de Rafael Braga

Rafael Braga, que não é branco, é pobre e não tem a mãe desembargadora, acaba de ser condenado pelo  Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) na acusação de tráfico e associação ao tráfico de drogas, portava 0,6g de maconha. E os 130 kg de maconha do filho da desembargadora, Breno Borges, será que cabe alguma condenação?

Rafael Braga entra pra história como vitima de um sistema penal injusto e de uma política de drogas fracassada. Foi condenado pelo porte de 0,6g de maconha, mas até hoje não se viu punição aos 450 kg de cocaína apreendidos em helicóptero da família do senador Perrella. (O texto é do @georgmarques)

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) ratificou a condenação do ex-catador de latas Rafael Braga por tráfico e associação ao tráfico de drogas nesta terça-feira 12.

Por 2 votos a 1, o TJRJ negou o recurso de apelação protocolado por advogados do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (IDDH) contra a sentença do juiz Ricardo Coronha Pinheiro que o condenou a 11 anos e três meses de prisão.

O documento questionava a falta de fundamentação para manter Rafael preso preventivamente. Ela é feita com base em depoimentos de policiais militares.

Com a decisão, Rafael Braga deve voltar à prisão assim que terminar o seu tratamento de saúde. Ele encontra-se em prisão domiciliar para tratamento de uma tuberculose até o dia 18 de fevereiro.

A desembargadora Katya Monnerat, da 14ª Vara de Família do RJ, uma das que votou contra a apelação da defesa, alegou que não há evidência de contradição nos depoimentos dos PMs.

À reportagem da Ponte Jornalismo, um dos advogados do IDDH, João Tristão, explicou que os recursos ainda não se esgotaram. Em declaração, afirmou que o próximo passo são os embargos de declaração, que visa sanar dúvidas e contradições de declarações no acordão. Depois disso, explicou que será interposto os embargos infringentes, que tratam da sustentação do voto vencido em outra câmara criminal.

Relembre o caso

Único preso das manifestações de 2013, Rafael Braga foi preso em 20 de junho por supostamente portar material explosivo. Após ser detido e cumprir prisão preventiva de cinco meses, foi condenado em primeira instância.

Em setembro, a Defensoria Pública pediu a revogação da prisão preventiva, julgada improcedente pelo juiz da 32ª Vara Criminal. No dia 2 de dezembro de 2013, Rafael Braga foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, e transferido para Bangu 5.

Em outubro de 2014, o catador progrediu para o regime semiaberto, e passou a trabalhar como auxiliar de serviços gerais em um escritório de advocacia. No final de 2015, Rafael conseguiu acesso ao regime aberto, o que lhe permitiu voltar ao convívio familiar na Vila Cruzeiro, com o uso de uma tornozeleira eletrônica.

Um mês depois, no entanto, quando saía para comprar mantimentos, foi preso novamente por policiais da UPP da Penha por supostamente portar drogas e um rojão.

No dia 20 de abril de 2017 o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Rafael à 11 anos e três meses de prisão por tráfico e associação ao tráfico de drogas, por decisão do juiz Ricardo Coronha Pinheiro. A prisão foi considerada arbitrária pela defesa, bem como a primeira na época das manifestações, por só levar em conta depoimentos dos policiais envolvidos, graças ao apoio na Súmula 70, artigo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autoriza o uso de depoimentos de policiais como prova oral exclusiva para condenações.

Em depoimento durante audiência de instrução, Rafael Braga chegou a dizer que os policiais tinham plantado provas contra ele, forçando-o, por exemplo, a cheirar cocaína depositada em sua mão. A defesa do ex-catador entrou com um pedido de habeas corpus para que ele respondesse o processo em liberdade. Também pediu o acesso ao GPS da tornozeleira usada no momento da segunda prisão e o acesso às imagens da câmera da viatura da Polícia Militar e da UPP Vila Cruzeiro, local para onde foi conduzido antes de ser levado à delegacia.

O juiz Ricardo Coronha Pinheiro, que julga o processo, negou o pedido da defesa, sob o argumento de que o registro do GPS e as imagens das câmeras seriam desnecessárias para o seu desfecho. (www.cartacapital.com.br/)

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