Receita espera cadastramento de 1,5 milhão de trabalhadores domésticos

empregada doméstica

A Receita Federal espera que 1,5 milhão de contribuintes façam a adesão ao eSocial, ferramenta que unifica o envio de informações de trabalhadores domésticos pelos patrões. O número foi calculado com base no total de contribuintes que abatem as contribuições previdenciárias de trabalhadores domésticos no Imposto de Renda.

O sistema está em funcionamento desde ontem (1º). Até as 14h de hoje (2), 44.835 empregadores haviam preenchido o cadastro, o que representa cerca de 40 inscrições por minuto.

O número de empregados cadastrados, no entanto, está menor. Até o mesmo horário, apenas 23.913 trabalhadores domésticos estavam inscritos no sistema.

De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins, a diferença ocorre porque muitos patrões não conseguiram preencher informações dos empregados, como os números de Inscrição Social (NIS) e da carteira de trabalho, e atualizarão os dados mais tarde.

Iágaro disse que 5% dos contribuintes não conseguiram fazer o cadastro porque o novo sistema teve incompatibilidade com os navegadores Safari, do sistema operacional da Apple. Segundo o subsecretário, o problema foi resolvido às 14h desta sexta-feira, e os patrões já podem se inscrever normalmente.

Disponível no endereço www.esocial.gov.br, o sistema possibilita o recolhimento unificado das contribuições previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais encargos trabalhistas para os empregadores domésticos. O cadastro é obrigatório para quitar os encargos aprovados nos últimos anos pelo Congresso Nacional.

“O empregador tem a tranquilidade de saber que as obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias estão sendo cumpridas num único portal. E o empregado tem a segurança de que, daqui a 30 ou 35 anos, quando for buscar um benefício previdenciário, o vínculo trabalhista dele estará registrado”, disse Iágaro.

Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, NIS, dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

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