O juiz de Direito Ronnie Frank Torres Stone, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, da Comarca de Manaus, autorizou nesta terça-feira (18) que o Estado tenha livre acesso ao Sambódromo para atividades de seu interesse.
Porém, o centro de convenções continua interditado para realização dos eventos com grande concentração de pessoas, incluindo o carnaval, até que sejam resolvidas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público e que ofereciam risco aos seus frequentadores.
A decisão do magistrado foi divulgada após ele ter analisado os autos dos Embargos de Declaração (Processo n.°: 0207455-56.2014.8.04.0001), propostos pelo Governo do Estado no final da semana passada, com o objetivo de esclarecer os limites da interdição do Sambódromo determinada no início de fevereiro pelo juiz.
Essa decisão será encaminhada nesta quarta-feira para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A previsão é que entre em vigor na sexta-feira (21).
Nos autos, Ronnie Frank Stone relembra que os riscos apontados pelo Ministério Público em 2012, que se confirmaram com as informações prestadas pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas no dia 27 de janeiro deste ano, “dizem respeito à realização de eventos de grandes proporções, como é o caso das festas de carnaval, onde a presença de público será intensa, como de costume.
Assim, a interdição decretada por este Juízo circunscreve-se à realização dos eventos com grande concentração de público. Fora dessa hipótese, assegura-se ao Estado do Amazonas livre acesso ao Centro de Convenções Sambódromo para outras finalidades de seu interesse”.
“Diante do exposto, conheço dos Embargos, porque propostos em obediência ao disposto no artigo 536, do Código de Processo Civil, julgando-os procedentes, para esclarecer o alcance da interdição decretada, mantendo-se, no mais, íntegra a decisão”, informa o juiz.
ENTENDA O CASO
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio de uma Ação Civil Pública, pediu a imediata interdição do Sambódromo por oferecer risco aos frequentadores.
O Estado do Amazonas contestou, alegando que o órgão ministerial estava desatualizado em relação às informações, pois as irregularidades já teriam sido sanadas. Porém, no final de janeiro deste ano, o comandante do Corpo de Bombeiros do Estado, afirmou, por meio de ofício, que o centro de convenções não possuía Auto de Vistoria da instituição; que o sistema de hidrantes precisava de reparos por ser antigo e possuir perfurações na tubulação; que, as caixas de hidrantes estavam com os equipamentos mínimos necessários “incompletos”; e os eventos de grande porte só poderiam ser realizados no Sambódromo com o acompanhamento de bombeiros militares, equipamentos e viaturas, em virtude do despreparo do local na prevenção de sinistros.
Diante dessas informações, o juiz determinou a interdição.
Em sua sentença, Ronnie Frank comentou ser inadmissível um local como o Sambódromo não se prevenir contra incêndios e outros sinistros, “haja vista que qualquer tumulto generalizado ocorrido nas dependências do estabelecimento pode se tornar, em questão de segundos, tragédia avassaladora e de grandes proporções”.
Além da interdição, o juiz fixou uma multa de R$ 10 mil por dia ao responsável pelo Sambódromo, em caso de descumprimento da determinação da Justiça.