Se vivo, Reginaldo Rossi cantaria o “Corno Jurídico” para alguns do STF; Por Reinaldo Azevedo

REINADO AZEVEDO Estou em viagem, acompanhando tudo, mas com alguma dificuldade para escrever em razão de uma rotina particular nestes dois últimos dias. Mas vamos lá. Perceberam que o Supremo virou “o último a saber”? Estivesse vivo, o genial Reginaldo Rossi inauguraria uma linha de músicas dedicadas ao tribunal: “O corno jurídico”.

As homologações feitas por Teori Zavascki, Edson Fachin e aquelas levadas a efeito, de baciada, por Cármen Lúcia — estas relativas à Odebrecht — diziam a respeito a, digamos, práticas adúlteras entre o Ministério Público e o Judiciário, na figura de Sérgio Moro. O que já veio à luz simplesmente demole a ordem legal. Se o que já se sabe for admitido como normal, então o que será anormal?

Sergio Moro, Deltan Dallagnol, algumas vozes do Ministério Público e uma parte da, vá lá, imprensa se dedicam a teorias conspiratórias. A imaginação é livre.

E há, claro, o debate sobre a legalidade da captação das mensagens. Ah, legal, convenham, não é.

E os vazamentos de depoimentos sigilosos? São legais?

E a divulgação, por um juiz, de grampo já ilegal à hora da captação? O que dizer a respeito?

Chega a ser comovente esse ataque de legalismo dos valentes.

Que fique claro: por mim, que se investigue tudo. Também os vazamentos.

De toda sorte, nesse caso, os moristas têm como divisa a afirmação de Sérgio Moro na entrevista concedida ao programa “Conversa com Bial”, O que foi mesmo ele disse sobre divulgar grampo ilegal com a fala da então presidente da República? Grave era o conteúdo, não o grampo em si.

Então! É a volta do cipó de aroeira no lombo de quem mandou dar.

Ou será que Moro, agora, terá o monopólio também do cipó de aroeira?.

 

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