Taxista é preso por feminicídio ocorrido em julho deste ano

O delegado Bruno Fraga, titular da Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECP), falou durante coletiva de imprensa ocorrida na tarde desta quarta-feira, dia 30, por volta das 15h30, no prédio da Delegacia Geral, sobre o cumprimento de mandado de prisão por feminicídio em nome do taxista Daniel Gomes do Carmo, 38, autor da morte da ex-companheira dele, Josenilce Rodrigues Marinho. O corpo da vítima foi encontrado no dia 26 de julho deste ano, em um bueiro na Rodovia Manoel Urbano, em Iranduba, município distante 27 quilômetros em linha reta da capital. A vítima tinha 24 anos.

Conforme Bruno Fraga, o mandado de prisão em nome de Daniel foi cumprido pela equipe da DECP na tarde de hoje, por volta das 14h, na praça de alimentação de um shopping situado na Avenida Djalma Batista, zona Centro-Sul da cidade, após os policiais civis passarem dois dias monitorando o infrator. A ordem judicial em nome do taxista foi expedida no dia 28 de julho deste ano, pelo juiz Carlos Henrique Jardim, da 2ª Vara de Iranduba.

“No momento em que foi abordado Daniel não ofereceu resistência. Ele foi conduzido até a delegacia, onde foram realizados os procedimentos cabíveis. Durante depoimento, o infrator confessou a autoria do crime e informou que havia matado a ex-companheira na noite do dia 25 de julho deste ano, após uma discussão, ocorrida no interior do taxi que ele utilizava para trabalhar”, declarou o titular da DECP.

A autoridade policial disse, ainda, que Daniel afirmou ter utilizado o fio de um carregador de celular para esganar a ex-mulher e jogou o corpo dela no bueiro. Em seguida abandonou o táxi que conduzia no local e empreendeu fuga.  O infrator argumentou que a discussão entre ele e Josenilceteria sido motivada em razão do descumprimento de uma medida protetiva expedida contra ele, em março deste ano.

Daniel foi indiciado por feminicídio. Ao término dos trâmites legais em torno do caso o infrator deverá ser levado para o Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM), onde irá permanecer à disposição da Justiça.

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