TCE-AM convoca Afonso Lobo para explicar concentração de licitação na Sefaz

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, na manhã desta terça-feira (30), durante a 31ª Sessão Ordinária, por unanimidade, convocar o titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Afonso Lobo, para prestar esclarecimentos ao colegiado a respeito dos processos licitatórios que vêm sendo realizados na pasta paralelamente aos que tramitam na Comissão Geral de Licitação do Estado (CGL-AM).

A convocação foi sugerida pelo procurador-geral de Contas, Carlos Alberto de Almeida, após explanação do conselheiro-relator das Contas da Sefaz, Julio Cabral, que informou ao colegiado sobre o excesso de representações propostas por concorrentes contra a pasta em virtude de certames realizados para obtenção de produtos, de forma generalizada, para todo complexo administrativo estadual.

Na ocasião, ao pedir um posicionamento do Pleno, o conselheiro Júlio Cabral relembrou ao colegiado o entendimento do TCE de que os processos, com pedido de suspensão cautelar, contra processos licitatórios, para aquisição de bens ou serviços, deveriam ser julgados pelos relatores da pasta beneficiada pelo certame e também pelo relator das contas da CGL, no caso dos contratos. Na visão do conselheiro, os processos licitatório realizados na Sefaz generalizam a compra e atrapalham o controle.

A sugestão do procurador Carlos Alberto, acatada pelo conselheiro-presidente Ari Moutinho Júnior, foi aprovada pelos conselheiros Érico Desterro, Yara Lins do Santos, Mario de Mello, e pelos conselheiros convocados Mário Filho e Alípio Reis Firmo Filho.

Ao comentar sobre o assunto, o conselheiro Ari Moutinho Júnior informou que iria convocar o secretário via ofício e ponderou que a Sefaz tem uma função específica no Estado, que não é a de realizar processos licitatórios. “Quem vai comprar, controlar, distribuir e pagar é a Sefaz? Essa superconcentração deverá ser explicada pelo secretário. Outro dia foi uma frota de carros e agora gêneros alimentícios. No organograma do Estado não consigo identificar a razão dessa supercentralização na Sefaz. O questionamento é válido e e respeitosamente obteremos essa explicação”, comentou.

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