Justiça bloqueia R$ 10 mil de bens do prefeito de Urucará Ação de Improbidade

O juiz da Comarca de Urucará, Cid da Veiga Soares Junior, concedeu ao Ministério Público em Ação de Improbidade Administrativa, no dia 18, liminar e bloqueou R$ 10 mil das contas do prefeito do município Felipe Antônio (PSD), o “Felipe Cabeça”, acusado de pagar com dinheiro do erário propaganda com nítido caráter de promoção pessoal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Felipe Cabeça, manteve ano passado com o objetivo de seu autopromover uma placa no terreno da feira municipal com os seguintes dizeres em caixa alta: “O PREFEITO FELIPE, CONQUISTOU UMA PATRULHA MECANIZADA” e “AS MÁQUINAS JÁ ESTÃO BENEFICIANDO OS PRODUTORES RURAIS”.

Em sua decisão, o magistrado diz que “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.

O magistrado diz ainda no caso denunciado pelo MP, é possível constatar, em juízo de cognição sumária, que o prefeito realizou propaganda institucional para se autopromover, utilizando verba pública para o pagamento de tal propaganda.

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decisão urucara

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